Chamamos os Estados a participar ativamente nas próximas negociações do tratado internacional para assegurar a proteção dos direitos humanos das atividades das corporações transnacionais e outras empresas comerciais
Damos as boas vinda aos resultados das duas sessões bem-sucedidas (2015 e 2016) do Grupo de Trabalho Intergovernamental das Nações Unidas (GTI) sobre as empresas transnacionais e outras empresas em matéria de direitos humanos que exploraram questões sobre a natureza, o escopo e os elementos que poderiam ser incluídos num "Instrumento juridicamente vinculante sobre as empresas transnacionais e outras empresas comerciais no que diz respeito aos direitos humanos". O GTI realizará sua próxima sessão em 23 e 27 de outubro de 2017, para começar a negociar o conteúdo e o escopo do novo instrumento.
Globalmente, as corporações estão envolvidas em operações que resultam em poluição e degradação ambiental, na apropriação de terras, no uso de mão-de-obra escrava, em ameaças ao acesso a medicamentos e serviços de saúde pública, no desrespeito às normas trabalhistas e em casos de violência contra povos e defensores de direitos humanos, entre outros. Por esses abusos, as corporações devem ser responsabilizadas. Atualmente, há uma série de lacunas regulatórias, algumas se devem ao fato das corporações operarem internacionalmente, enquanto as leis que as regulam têm um caráter nacional. Neste contexto de impunidade, as corporações empresariais capturam mais facilmente instituições internacionais assim como as nacionais. Os acordos de comércio e investimento firmados pelos Estados garantem às empresas amplos direitos, privilégios e lucro, mas não há regulamentação internacional correspondente para que os Estados garantam que as operações das empresas sejam conduzidas sem incorrer em abusos de direitos humanos e ambientais. A introdução e regulamentação de responsabilidades legal para as empresas a nível nacional e internacional é necessária para que os Estados finalmente comecem a cumprir as suas obrigações de proteger os direitos humanos e o ambiente contra as atividades prejudiciais das empresas transnacionais e outras empresas.
Acreditamos que o rico debate que tem ocorrido no GTI até agora demonstrou a necessidade de um instrumento internacional juridicamente vinculante para (1) aumentar a proteção dos indivíduos e comunidades afetados contra as violações relacionadas com o funcionamento das empresas transnacionais e outras empresas, e (2) dar-lhes acesso a meios eficazes de reparação, em especial através de mecanismos judiciais. As sessões incluíram intercâmbios e debates entre representantes de comunidades afetadas, especialistas, juristas, ativistas e parlamentares de diferentes regiões e setores, com representantes dos Estados. As sessões contribuíram para a identificação de um terreno comum para avançar na elaboração do tratado, com base na obrigação primordial dos Estados de protegerem os direitos humanos, inclusive extraterritorialmente.
A mobilização de movimentos e organizações nacionais e internacionais da sociedade civil cresceu significativamente. A sua constante e construtiva incidência a nível nacional e a sua presença nas deliberações das Nações Unidas têm sido fundamentais para apoiar o processo e mostrar a importância do futuro tratado para as lutas pela justiça social e pelos direitos humanos no mundo.
O novo instrumento juridicamente vinculante deverá ser um passo em frente na promoção e proteção dos direitos humanos, com base em esforços anteriores e estabelecendo um quadro complementar aos instrumentos internacionais de direitos humanos existentes. Um conjunto de obrigações vinculantes e mecanismos de implementação é o próximo passo necessário e lógico no processo iniciado há várias décadas. O tratado deve estipular a primazia da lei de direitos humanos sobre os direitos e privilégios corporativos que estão consagrados no quadro tendencioso e injusto criado nos acordos de comércio e investimento. Deve também estabelecer um forte arcabouço internacional para a responsabilização legal das empresas, a fim de garantir o acesso à justiça para as pessoas e comunidades afetadas e, assim, pôr fim à impunidade das empresas. A cooperação internacional entre os Estados deve ser fortalecida para enfrentar esses desafios globais regulatórios.
Para ser bem sucedida, a terceira sessão do GTI deve encorajar: (1) Uma negociação substantiva, cooperativa e construtiva entre os Estados sobre elementos concretos e detalhados do tratado quanto ao seu conteúdo e escopo; (2) Uma abordagem participativa para assegurar diversas perspectivas da sociedade civil; (3) O estabelecimento de um roteiro para a conclusão das negociações dentro de um curto período de tempo.
Reiteramos o nosso forte empenho no processo, instando todos os Estados a concentrarem-se na negociação do conteúdo do tratado nesta ocasião. Convocamos ao público que preste atenção a este processo crítico e mobilize-se ativamente para o apoiá-lo a nível nacional, regional e internacional.
Signatários
Organizações
- Link to the First Treaty Alliance Joint Statement: 2013 Bangkok Joint Statement.
- Link to the Second Treaty Alliance Joint Statament. Here.